O que é Substituição Tributária, suas vantagens e desvantagens

Compartilhe este artigo!
O que e Substituicao Tributaria suas vantagens e desvantagens

Compreender o conceito de Substituição Tributária (ST) é de extrema importância para empresas envolvidas na aquisição e comercialização de produtos, já que isso tem um impacto significativo em suas atividades operacionais.

A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de tributos que transfere a responsabilidade pelo pagamento do imposto de uma pessoa ou empresa para outra. Essa técnica é amplamente utilizada em diversos países, incluindo o Brasil, como uma forma de simplificar a fiscalização e a arrecadação de impostos, principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste artigo, discutiremos o que é a Substituição Tributária, suas vantagens e desvantagens.

O que é Substituição Tributária?

A Substituição Tributária é um instrumento legal que permite que um contribuinte antecipe o pagamento do imposto devido por outros contribuintes da cadeia produtiva ou de distribuição. Isso significa que, em vez de cada empresa recolher o imposto devido na venda de um produto ou serviço, apenas um dos elos da cadeia é responsável por calcular e pagar o imposto por todas as operações subsequentes. Em geral, esse elo é o fabricante ou o distribuidor.

No Brasil, a Substituição Tributária é mais comumente associada ao ICMS, um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. O ICMS-ST é aplicado em diversos setores, como o de combustíveis, bebidas, automóveis, eletroeletrônicos e muitos outros.

image
Fonte imagem: https://tributei.net/

Tipos de Substituição Tributária do ICMS

A Substituição Tributária do ICMS é realizada de três formas diferentes:

Substituição Tributária para Frente

Essa é a forma mais comum de Substituição Tributária. Nesse cenário, os tributos são recolhidos antecipadamente. A indústria ou produtora do produto assume a responsabilidade pelo pagamento dos impostos que, em circunstâncias normais, seriam devidos por todos os demais envolvidos na cadeia de distribuição. Antes de o produto chegar ao atacadista, varejista e consumidor final, o fabricante industrial ou importador efetua o pagamento referente a todas essas etapas.

Substituição Tributária para Trás

Essa modalidade opera de forma contrária à primeira. Nesse caso, é o último elo da cadeia de vendas que assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pelas etapas anteriores da cadeia.

Substituição Tributária Concomitante

Aqui, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, que não aquele que está diretamente envolvido na prestação do serviço. Um exemplo disso é quando um industrial realiza o pagamento do ICMS devido por um prestador de serviços de transporte que atendeu à empresa.

lote CTA Teste o Demander Gratuitamente novo

Cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST)

Cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST)

Em primeiro lugar, para compreender como efetuar o cálculo do ICMS ST, é essencial consultar as regulamentações específicas de cada estado, uma vez que essa modalidade tributária está sob jurisdição estadual.

Para determinar aproximadamente o valor do imposto a ser pago por uma empresa sujeita ao ICMS ST, é possível acessar a tabela de Margem de Valor Agregado (MVA) disponibilizada pelo próprio governo.

Uma vez que o ICMS ST de um produto é resultado de acordos entre os estados, também é calculada uma estimativa da quantia de impostos que seriam recolhidos em uma cadeia de distribuição típica, ou seja, desde a indústria até o consumidor final.

Portanto, o cálculo do ICMS ST envolve quatro elementos fundamentais:

  1. Alíquota interna do ICMS.
  2. Alíquota interestadual do ICMS.
  3. Valor da mercadoria.
  4. MVA (Margem de Valor Agregado).
Agora, vejamos um exemplo prático:

Suponhamos que uma indústria localizada no estado de São Paulo venda uma mercadoria no valor de R$2.000 para uma distribuidora. Para calcular o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST), siga os passos abaixo:

Dados:

  • Alíquota Interna de ICMS: 18%
  • Alíquota de ICMS interestadual: 12%
  • Valor do produto: R$2.000
  • MVA (Margem de Valor Agregado): 50%

Cálculo do Valor do ICMS Interestadual: Valor ICMS Interestadual = R$2.000 x (12 / 100) = R$240

Cálculo da Base de ICMS ST: Base de ICMS ST = R$2.000 x (1 + (50 / 100)) = R$3.000

Cálculo do Valor do ICMS ST: Valor ICMS ST = (R$3.000 x (18 / 100)) – R$240 = R$300

Portanto, o valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) para essa transação específica é de R$300.

lote CTA Conheca o Forca de Vendas Demander novo

Vantagens da Substituição Tributária:

  1. Simplificação Tributária: Uma das principais vantagens da ST é a simplificação do processo de recolhimento de impostos. Com a centralização do pagamento, reduzem-se os cálculos e obrigações acessórias para as empresas, tornando a conformidade tributária mais fácil.
  2. Redução da Sonegação Fiscal: Como a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um elo anterior da cadeia, o fisco tem mais facilidade em fiscalizar e garantir o pagamento dos tributos. Isso ajuda a reduzir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação.
  3. Previsibilidade Financeira: A Substituição Tributária permite que as empresas conheçam antecipadamente o valor do imposto a ser pago, facilitando o planejamento financeiro e evitando surpresas no momento do recolhimento.

Desvantagens da Substituição Tributária:

  1. Complexidade na Aplicação: A ST pode ser complexa de aplicar, especialmente em setores com muitos produtos e variações. Isso pode levar a erros no cálculo do imposto e disputas entre empresas e autoridades fiscais.
  2. Impacto sobre a Pequena Empresa: Pequenas empresas podem ser desproporcionalmente afetadas pela Substituição Tributária, pois têm menos recursos para lidar com a burocracia e os cálculos necessários. Isso pode dificultar a competitividade dessas empresas.
  3. Incerteza sobre a Alíquota Efetiva: A alíquota do imposto aplicada na ST pode não refletir o valor real devido em algumas operações, levando a uma cobrança excessiva ou insuficiente de impostos em certos casos.
  4. Complexidade de Cálculos e Obrigações Acessórias: Apesar da simplificação em relação ao recolhimento, a ST pode aumentar a complexidade dos cálculos e das obrigações acessórias, especialmente para empresas que atuam em vários estados.

Entender os Códigos Fiscais: MVA, NCM, CEST e Outros

Para compreender efetivamente como calcular o ICMS-ST, é crucial adquirir conhecimento sobre diversos códigos fiscais e suas respectivas funções. Abaixo, destacaremos as principais terminologias e ofereceremos uma explicação de suas finalidades.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

A NCM é um código cujo propósito é padronizar as nomenclaturas e grupos de produtos dentro do Mercosul. Em todas as esferas governamentais (municipal, estadual e federal), a NCM é empregada para classificar produtos e determinar as regras de tributação. Este código é composto por oito dígitos, sendo os quatro primeiros geralmente indicativos do segmento do produto, enquanto os quatro últimos especificam a natureza exata do produto dentro desse segmento.

CEST (Código Especificador de Substituição Tributária)

O CEST é um código projetado para unificar e identificar mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Além da NCM, que classifica o produto, quando ele está sujeito à Substituição Tributária do ICMS, também deve ser identificado por um CEST correspondente. Pode haver produtos com a mesma NCM, mas diversos CESTs (que variam de acordo com características como volume, por exemplo), bem como várias NCMs para um único CEST.

MVA (Margem de Valor Agregado)

A MVA é um dos índices cruciais para determinar a base de cálculo do ICMS-ST. A MVA é um índice que estima o lucro até o ponto final da cadeia de produção (ou seja, o consumidor final). Esses índices variam conforme a mercadoria e requerem consulta com base nas NCMs e CESTs, além de divergirem entre os estados. Quando a alíquota da MVA no estado de destino é maior do que a praticada no estado de origem, é necessário calcular a MVA Ajustada.

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações de Mercadorias e Serviços)

O CFOP determina a natureza das operações, identificando se o documento fiscal se refere a vendas internas ou externas, devoluções, remessas simples ou transferências entre filiais, entre outras situações. Esse código determina se uma nota fiscal deve ou não recolher impostos e é composto por quatro dígitos.

CSOSN (Código de Situação Tributária para o Simples Nacional)

O CSOSN indica a situação tributária a ser utilizada no regime do Simples Nacional para a apuração de impostos. Esse código identifica a origem da mercadoria e o regime de tributação na operação.

CST (Código de Situação Tributária)

O CST é usado para definir a tributação de produtos por contribuintes do ICMS em empresas que adotam o Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) e para empresas do Simples Nacional com Excesso de Sublimite. Semelhante ao CSOSN, o CST tem como função identificar a origem da mercadoria.

CRT (Código de Regime Tributário)

O CRT é um código que identifica o regime tributário ao qual a empresa está submetida, determinando se ela está enquadrada no Simples Nacional, no Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) ou no Simples Nacional com Excesso de Sublimite de Receita Bruta.

Compartilhe este artigo!